Quem precisa pagar o Carnê-Leão
O Carnê-Leão é obrigatório para quem recebe rendimentos sem desconto na fonte — como aluguéis, serviços prestados a pessoas físicas, pensão alimentícia ou ganho de capital em ações acima de R$ 20.000/mês.
O Carnê-Leão é a forma de recolhimento mensal de IR para rendimentos que não têm desconto na fonte. Você precisa pagar se recebe:
- Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício (freelancer, consultoria, serviços autônomos)
- Aluguéis de imóveis (pessoa física)
- Pensão alimentícia recebida
- Rendimentos do exterior
- Ganho de capital em vendas de ações acima de R$ 20.000/mês
- Rendimentos de qualquer fonte pagadora pessoa física
A tabela progressiva do IRPF 2026/2027
A tabela do IRPF 2026/2027 isenta rendimentos mensais até R$ 2.428,80 e aplica alíquotas de 7,5% a 27,5% conforme a faixa de renda. Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês está 100% isento, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem direito a um redutor progressivo.
| Faixa de rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 (Isenção base) | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
*Tabela e regras de redução vigentes para o ano-calendário 2026/2027.
Regra de Isenção Geral: Quem ganha até R$ 5.000,00 mensais está 100% isento.
Como calcular (entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00): Aplique a alíquota e a dedução da tabela acima e subtraia o redutor progressivo: Redutor = 978,62 - (0,133145 x Rendimento). Exemplo: rendimento de R$ 6.000:
- Imposto Base: (27,5% × R$ 6.000) - R$ 908,73 = R$ 741,27
- Redutor: 978,62 - (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75
- Imposto Final: R$ 741,27 - R$ 179,75 = R$ 561,52 de IR a pagar
Prazo de pagamento e como gerar o DARF
O Carnê-Leão vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento, e o pagamento atrasado gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic.
O Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento. Atrasou? Incide multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) mais juros Selic.
Como pagar:
- Acesse o programa Carnê-Leão no e-CAC (ecac.receita.fazenda.gov.br) ou o GCAP para ganhos de capital.
- Informe os rendimentos do mês.
- Gere o DARF automaticamente (código 0190 para Carnê-Leão).
- Pague via internet banking, app do banco ou Pix para a Receita Federal.
Contexto Econômico: Selic vs Inflação
O rendimento real de um investimento é o retorno após descontar o IPCA e o Imposto de Renda — não basta olhar a taxa nominal, é preciso comparar Selic e inflação lado a lado.
Entender a relação entre a taxa básica de juros e o IPCA é fundamental para calcular o rendimento real dos seus investimentos após o desconto do Imposto de Renda.
Perguntas Frequentes
Autônomo sempre precisa pagar Carnê-Leão?
Somente se receber de pessoas físicas ou do exterior. Se você presta serviço para empresas (pessoas jurídicas), elas retêm o IR na fonte e você não precisa do Carnê-Leão — mas deve declarar no IRPF anual.
Posso deduzir despesas no Carnê-Leão?
Sim, algumas. Despesas necessárias para a atividade (aluguel do escritório, materiais, transporte) podem ser deduzidas do rendimento antes do cálculo do IR. Guarde todos os comprovantes.
Tenho duas fontes de renda: CLT e freelance. Como fica?
O CLT tem desconto na fonte pelo empregador. O freelance é sujeito ao Carnê-Leão. Na declaração anual, os dois rendimentos são somados e o imposto é recalculado — se você pagou a mais (por exemplo, por ter altas deduções), recebe a restituição.
Ganho de capital em ações entra no Carnê-Leão?
Não — usa um DARF separado com código 6015. O Carnê-Leão (código 0190) é para rendimentos do trabalho. Ganhos de capital em ações são apurados mensalmente com alíquota fixa de 15% (ou 20% para day trade).