LCI e LCA estão entre os investimentos de renda fixa mais procurados pelos brasileiros porque oferecem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Essa vantagem faz muita gente acreditar que esses títulos não precisam aparecer na declaração do IRPF — e é justamente aí que mora um dos erros mais comuns dos investidores.

A regra é simples: você não paga IR sobre os rendimentos, mas precisa declarar o investimento e os rendimentos recebidos. A Receita Federal recebe informações diretamente dos bancos emissores e cruza esses dados com a sua declaração. Se houver divergência, o contribuinte pode cair na malha fina.

Neste guia completo você vai entender:

  • por que LCI e LCA são isentas
  • quando a declaração é obrigatória
  • qual código usar no IRPF 2026
  • como declarar o saldo investido
  • como declarar os rendimentos isentos
  • como preencher em caso de resgate, vencimento ou múltiplas corretoras
  • quais são os erros mais comuns e como evitá-los

O que são LCI e LCA?

LCI e LCA são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras e contam com cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) dentro dos limites previstos na legislação.

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário): título emitido por bancos para financiar operações do setor imobiliário
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): título emitido por bancos para financiar atividades do agronegócio

Por que LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda?

A isenção está prevista na Lei nº 11.033/2004. O objetivo do governo foi estimular o crédito para dois setores considerados estratégicos: o imobiliário e o agronegócio. Na prática, os juros recebidos pelo investidor pessoa física não sofrem retenção de IR.

A isenção vale para

  • Pessoas físicas residentes no Brasil
  • Qualquer prazo do investimento
  • Qualquer valor aplicado

A isenção não vale para

  • Pessoas jurídicas
  • Investidores não residentes, que seguem regras tributárias próprias

Exemplo prático

Exemplo prático

Imagine duas aplicações de R$ 10.000 por um ano:

  • CDB tributável: rendimento bruto de R$ 1.200
  • LCI isenta: rendimento bruto de R$ 1.100

Mesmo rendendo menos no papel, a LCI pode entregar um valor líquido maior porque não há desconto de IR.


Isenção significa que não preciso declarar?

Não. Esse é o ponto mais importante do artigo.

A Receita Federal distingue duas coisas:

  1. Tributação: se há imposto a pagar
  2. Obrigação de informar: se o bem ou rendimento deve constar na declaração

LCI e LCA são isentas, mas continuam sendo patrimônio do contribuinte e, portanto, devem ser informadas no IRPF quando o contribuinte já estiver obrigado a entregar a declaração.


Quais informações precisam ser declaradas?

Existem duas fichas diferentes no programa do IRPF:

  1. Bens e Direitos: para informar o saldo investido
  2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: para informar os rendimentos recebidos

Estas duas informações se complementam. O saldo mostra o patrimônio existente em 31/12 e os rendimentos explicam o crescimento desse patrimônio ao longo do ano.


Como declarar o saldo da LCI e da LCA em Bens e Direitos

O saldo investido em LCI e LCA deve ser informado na ficha de Bens e Direitos do programa do IRPF.

Caminho no programa

  • Ficha: Bens e Direitos
  • Grupo: 04 — Aplicações e Investimentos
  • Código: 03 — Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures incentivadas e outros)

Atenção: LCI e LCA usam o Código 03. Não confunda com o Código 02, que é para CDB e Tesouro Direto tributáveis.

O que preencher em cada campo

CNPJ

Informe o CNPJ do banco emissor do título, conforme consta no seu Informe de Rendimentos. Siga rigorosamente o documento fornecido pela instituição.

Discriminação

Descreva o investimento de forma objetiva. Exemplo:

LCI Banco XYZ, vencimento em 15/03/2027, remuneração de 93% do CDI, adquirida em 10/04/2025.

Situação em 31/12 do ano anterior

Informe o saldo existente em 31/12 do ano anterior (deixe em branco ou zero se a aplicação foi feita no ano atual).

Situação em 31/12 do ano corrente

Informe o saldo existente em 31/12 conforme o informe de rendimentos.

Exemplo completo

  • Aplicação inicial: R$ 20.000
  • Saldo em 31/12/2024: R$ 0
  • Saldo em 31/12/2025: R$ 21.350

Preenchimento:

  • Situação em 31/12/2024: R$ 0,00
  • Situação em 31/12/2025: R$ 21.350,00

Como declarar os rendimentos isentos

Os juros recebidos devem ser informados na ficha específica de rendimentos isentos.

Caminho

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Código: 12 — Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários

Informações necessárias

  • Titular ou dependente
  • CNPJ da fonte pagadora (conforme informe de rendimentos)
  • Nome da instituição
  • Valor total dos rendimentos recebidos no ano

Exemplo

Se a LCI rendeu R$ 1.350 em 2025, informe exatamente esse valor no campo correspondente.


Exemplo completo de declaração

Suponha uma LCI do Banco XYZ:

  • Aplicação em março/2025: R$ 30.000
  • Saldo em 31/12/2025: R$ 32.100
  • Rendimentos em 2025: R$ 2.100

Bens e Direitos

  • Grupo 04
  • Código 03
  • Situação em 31/12/2024: R$ 0,00
  • Situação em 31/12/2025: R$ 32.100,00

Rendimentos Isentos

  • Código 12
  • Banco XYZ
  • Valor: R$ 2.100,00

O aumento patrimonial de R$ 2.100 fica totalmente explicado pelos rendimentos isentos declarados.


Como obter os valores corretos

O documento mais importante é o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira. Ele normalmente fica disponível a partir de fevereiro e contém:

  • Saldos em 31/12
  • Rendimentos isentos
  • CNPJ do emissor
  • Dados para preenchimento da declaração

Onde encontrar o informe

  • Aplicativo do banco ou corretora
  • Internet banking
  • Área de documentos da corretora
  • E-mail enviado pela instituição financeira

Nunca estime valores manualmente se houver informe disponível.


LCI ou LCA comprada no meio do ano

Se você aplicou durante o ano de referência, o campo “Situação em 31/12 do ano anterior” ficará zerado.

Exemplo:

  • Aplicação em agosto/2025: R$ 5.000
  • Saldo em 31/12/2025: R$ 5.180

Declare:

  • 31/12/2024: R$ 0,00
  • 31/12/2025: R$ 5.180,00

LCI ou LCA resgatada durante o ano

Quando o investimento é resgatado antes do fim do ano, o procedimento muda.

Exemplo:

  • Saldo em 31/12/2024: R$ 12.000
  • Resgate em julho/2025: R$ 13.200
  • Rendimentos até o resgate: R$ 1.200

Bens e Direitos

  • 31/12/2024: R$ 12.000,00
  • 31/12/2025: R$ 0,00

Rendimentos Isentos

  • Código 12: R$ 1.200,00

O valor resgatado passa a compor o saldo da conta corrente ou de outra aplicação.


E se o título venceu em 2025?

O tratamento é o mesmo do resgate:

  • Saldo final zerado em Bens e Direitos
  • Rendimentos informados em Rendimentos Isentos

Atenção: se o vencimento ocorreu em 2025, mas o resgate ainda não tinha sido feito até 31/12/2025, o título deve continuar sendo declarado como ativo em carteira.


Tenho LCI em mais de uma corretora. Preciso lançar separadamente?

Sim. O que define o lançamento é o banco emissor, não a corretora.

Exemplo:

  • LCI Banco A via XP
  • LCI Banco B via BTG

Faça dois lançamentos distintos em Bens e Direitos, cada um com o respectivo CNPJ. Nos rendimentos isentos, informe os rendimentos por fonte pagadora.

Posso somar várias LCIs do mesmo banco?

Se forem do mesmo emissor, você pode consolidar em um único lançamento. Detalhe os títulos no campo “Discriminação” (nome, vencimento, percentual do CDI). Separar por título costuma facilitar conferências futuras.


O que acontece se eu não declarar?

A Receita Federal recebe dos bancos:

  • Saldos em 31/12
  • Rendimentos pagos
  • CPF do investidor

Se esses dados não aparecerem na sua declaração, podem ocorrer:

  • Notificação da Receita Federal
  • Exigência de retificação
  • Retenção da declaração em malha fina
  • Multa por atraso ou omissão, em situações específicas

A omissão também pode dificultar a comprovação da origem dos recursos em futuras movimentações financeiras.


Erros mais comuns na declaração

ErroConsequênciaComo evitar
Achar que investimento isento não precisa ser declaradoMalha fina por omissão de bensDeclare sempre, mesmo isento
Usar o CNPJ da corretora em vez do emissorDivergência nos dados cruzadosSiga o Informe de Rendimentos
Declarar os rendimentos em ficha tributávelIR indevido sobre rendimento isentoUse o Código 12 de Rendimentos Isentos
Informar o valor aplicado em vez do saldo em 31/12Patrimônio declarado incorretamenteUse o saldo do informe de rendimentos
Esquecer de zerar títulos vencidos ou resgatadosBens inexistentes na declaraçãoZere o saldo e anote o resgate na discriminação

Diferença entre LCI/LCA e CDB na declaração

InvestimentoBens e DireitosRendimentos
LCI / LCAGrupo 04, Código 03Isentos, Código 12
CDBGrupo 04, Código 02Tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva
Tesouro DiretoGrupo 04, Código 02Tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva
PoupançaGrupo 04, Código 01Isentos, Código 12

Essa diferença é importante porque muita gente copia o preenchimento do CDB e acaba declarando a LCI na ficha errada.


Checklist final antes de enviar o IRPF

  • Baixei o informe de rendimentos de todas as instituições
  • Conferi o CNPJ da fonte pagadora no informe
  • Informei o saldo correto em 31/12 no Grupo 04, Código 03
  • Lancei os rendimentos no Código 12 de Rendimentos Isentos
  • Zerei títulos vencidos ou resgatados em 31/12
  • Conferi se os valores batem exatamente com o informe
  • Separei lançamentos por emissor quando necessário

Se todas as respostas forem “sim”, a declaração da sua LCI/LCA provavelmente está correta.


Conclusão

LCI e LCA continuam sendo excelentes opções de renda fixa para quem busca eficiência tributária, mas a isenção de IR não elimina a obrigação de prestar informações à Receita Federal.

A lógica correta é:

  • Saldo investido: Bens e Direitos (Grupo 04, Código 03)
  • Rendimentos recebidos: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 12)

Usando o informe de rendimentos do banco emissor e seguindo o passo a passo deste guia, a declaração costuma ser simples e leva poucos minutos. O mais importante é não deixar o investimento “escondido” da Receita, pois os bancos já informam esses dados automaticamente ao Fisco.

Para entender como declarar outros tipos de investimentos no IRPF, veja: Imposto de Renda para Investidores 2026: guia completo.


Aviso: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Para situações específicas, consulte um contador ou profissional tributário. A legislação tributária brasileira pode ser alterada a qualquer momento. As informações refletem o cenário disponível em 31 de julho de 2026.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda?

Sim, os rendimentos de LCI e LCA são isentos de IR para pessoas físicas residentes no Brasil. Essa isenção está prevista na Lei nº 11.033/2004 e é válida independente do prazo de investimento, desde que o título tenha sido adquirido por pessoa física.

Preciso declarar LCI e LCA no Imposto de Renda mesmo sendo isento?

Sim. A isenção é sobre o pagamento do imposto, não sobre a obrigação de declarar. Se você possui LCI ou LCA com saldo em 31/12 e já está obrigado a entregar a declaração por renda, patrimônio ou outros critérios, deve informar o saldo na ficha de Bens e Direitos.

Onde declaro LCI e LCA no programa da Receita Federal?

Na ficha 'Bens e Direitos', grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 03 (Títulos isentos de tributação — LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros). Informe o saldo em 31/12 do ano anterior, o saldo em 31/12 do ano corrente e o CNPJ da instituição financeira emissora.

Os rendimentos de LCI e LCA aparecem na declaração?

Sim, na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', linha 12 (Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários). Informe o valor total dos rendimentos recebidos no ano-calendário, conforme consta no informe de rendimentos.

Como obtenho o informe de rendimentos da LCI e LCA?

Solicite o informe de rendimentos diretamente na corretora ou banco onde você investiu. A maioria disponibiliza o documento no próprio app, internet banking ou portal do investidor a partir de fevereiro de cada ano. O informe já traz os valores separados por tipo de rendimento e os saldos em 31/12.

E se minha LCI ou LCA venceu ou foi resgatada em 2025?

Nesse caso, o saldo na ficha 'Bens e Direitos' deve ficar zerado em 31/12/2025. Informe na discriminação que houve resgate ou vencimento. Os rendimentos recebidos até o resgate continuam sendo declarados normalmente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12.

Qual o limite de isenção para declarar LCI e LCA?

Não há limite de isenção — todo rendimento é isento para pessoa física. Porém, se você estiver obrigado a entregar a declaração do IRPF, deve informar o saldo de todas as LCI e LCA que possuir em 31/12, independentemente do valor.

Preciso declarar os rendimentos de LCI e LCA se o total for inferior a R$ 40.000?

Sim, desde que você esteja obrigado a declarar por outros critérios, como renda tributável acima do limite legal ou patrimônio superior ao teto estabelecido. Os rendimentos isentos devem ser informados na declaração. Atenção: se a soma total dos seus rendimentos isentos no ano ultrapassar R$ 200.000, você fica obrigado a entregar a declaração mesmo que não tenha outros motivos.

Tenho LCI em duas corretoras diferentes. Preciso declarar separadamente?

Sim. O que determina o lançamento é o banco emissor do título. Cada emissor com CNPJ diferente exige um lançamento distinto na ficha 'Bens e Direitos'. Os rendimentos também devem ser informados separadamente por fonte pagadora. Se forem do mesmo banco, você pode consolidar em um único lançamento.

LCI e LCA perderam a isenção? Ouvi falar de uma MP em 2025.

Não, a isenção foi preservada. A Medida Provisória nº 1.303/2025 chegou a propor uma alíquota de 5% sobre novas emissões a partir de 2026, mas caducou em outubro de 2025 sem ser convertida em lei. A Lei nº 11.033/2004 segue em vigor e os rendimentos de LCI e LCA permanecem isentos para pessoas físicas.

Qual CNPJ devo usar na declaração de LCI e LCA?

Use o CNPJ do banco emissor do título, conforme indicado no seu Informe de Rendimentos. O informe fornecido pela sua corretora ou banco sempre traz o CNPJ correto a ser utilizado. Nunca use um CNPJ diferente do que consta nesse documento.

O que acontece se eu não declarar LCI e LCA?

A Receita Federal recebe dos bancos e corretoras os saldos em 31/12, os rendimentos pagos e o CPF do investidor. Se esses dados não aparecerem na sua declaração, você pode ser notificado, ter a declaração retida em malha fina, ser intimado a retificar e, em casos específicos, pagar multa por atraso ou omissão.

Fontes & Referências Oficiais