Você aplica num CDB hoje e precisa resgatar amanhã por uma emergência. Além do IR, vai pagar mais um imposto que pouca gente conhece: o IOF sobre investimentos.

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em investimentos é um dos tributos mais desconhecidos do mercado financeiro — e também um dos mais evitáveis, porque basta aguardar 30 dias para ele zerar completamente.

O que é o IOF em investimentos

O IOF é um imposto federal que incide sobre diversas operações financeiras — câmbio, seguros, crédito e, no caso dos investimentos, resgates realizados nos primeiros 30 dias da aplicação. A lógica do governo é desincentivar aplicações de curtíssimo prazo que não contribuem para o financiamento da economia real.

Onde incide o IOF em investimentos

O IOF incide sobre os rendimentos obtidos em resgates realizados dentro do prazo de 30 dias nas seguintes aplicações:

  • CDB e RDB: títulos emitidos por bancos que pagam rendimento atrelado ao CDI ou taxa fixa, com possibilidade de resgate antecipado.
  • Tesouro Direto: todos os títulos públicos, incluindo Tesouro Selic, Prefixado e IPCA+, que podem ser resgatados a qualquer momento.
  • Fundos de renda fixa: alguns fundos que permitem resgate diário, especialmente aqueles com carteira de curto prazo.
  • Outros títulos de renda fixa: debêntures, CRIs e CRAs que ofereçam liquidez diária ou resgate antecipado.

Onde não incide o IOF

O IOF não é cobrado sobre os rendimentos de:

  • Ações e BDRs: a tributação ocorre apenas sobre ganho de capital na venda, com alíquota de 15% a 20%.
  • Fundos Imobiliários (FIIs): os rendimentos são isentos de IOF, pois o imposto não se aplica a operações com cotas.
  • ETFs: fundos de índice também estão livres do IOF sobre resgate.
  • Poupança: a caderneta de poupança não sofre incidência do IOF, mas tem rentabilidade limitada e tributação diferente.
Tipo de InvestimentoIncidência de IOFMotivo Principal
CDB / RDBSim (até 30 dias)Resgate antecipado com rendimento
Tesouro DiretoSim (até 30 dias)Resgate antes do vencimento
Fundos de Renda FixaSim (até 30 dias)Resgate com rendimento no curto prazo
LCI / LCANão (na prática)Prazo mínimo de carência superior a 30 dias
Ações / FIIs / ETFsNãoOperação com ativos de renda variável

A Tabela Regressiva: Por que o IOF leva até 96% do seu lucro

O IOF segue uma tabela regressiva que reduz o imposto conforme o tempo de aplicação aumenta. Quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor é a alíquota incidente sobre o rendimento. Essa tabela é a mesma para todos os investimentos de renda fixa no Brasil e está prevista em regulamentação do Banco Central.

Dia do ResgateAlíquota sobre o Rendimento
1º dia96%
2º dia93%
3º dia90%
4º dia86%
5º dia83%
6º dia80%
7º dia76%
10º dia66%
15º dia50%
20º dia33%
25º dia16%
29º dia3%
30º dia0%

A partir do 30º dia, o IOF deixa de ser cobrado completamente, restando apenas a incidência do Imposto de Renda sobre o rendimento total.

Quanto o IOF custa na prática

Para entender o impacto real do IOF, vamos simular um investimento de R$ 10.000 em um CDB que paga 100% do CDI, considerando uma taxa CDI de 14,15% ao ano.

Resgate no 7º dia

Nesse cenário, o rendimento bruto acumulado em 7 dias é de aproximadamente R$ 26,80. Aplicando a alíquota de 76% de IOF, o imposto consumirá R$ 20,37, restando apenas R$ 6,43 como base para o Imposto de Renda. Com a alíquota de 22,5% de IR, o valor final líquido será de aproximadamente R$ 4,98.

  • Rendimento bruto: R$ 26,80
  • IOF (76%): R$ 20,37
  • Base para IR: R$ 6,43
  • IR (22,5%): R$ 1,45
  • Rendimento líquido: R$ 4,98

Isso significa que sobra apenas 18,6% do rendimento bruto — o restante foi consumido pelos impostos.

Resgate no 15º dia

Com 15 dias de aplicação, o rendimento bruto sobe para R$ 57,50. A alíquota do IOF cai para 50%, resultando em R$ 28,75 de imposto. O IR incide sobre o valor restante de R$ 28,75, gerando uma tributação de R$ 6,47. O rendimento líquido final fica em R$ 22,28.

  • Rendimento bruto: R$ 57,50
  • IOF (50%): R$ 28,75
  • Base para IR: R$ 28,75
  • IR (22,5%): R$ 6,47
  • Rendimento líquido: R$ 22,28

Nesse caso, o investidor fica com 38,7% do rendimento bruto.

Resgate no 30º dia

Ao completar 30 dias, o IOF é zerado completamente. O rendimento bruto acumulado é de R$ 116,00, sobre o qual incide apenas o IR de 22,5%, resultando em R$ 26,10 de imposto. O rendimento líquido final é de R$ 89,90.

  • Rendimento bruto: R$ 116,00
  • IOF: R$ 0
  • IR (22,5%): R$ 26,10
  • Rendimento líquido: R$ 89,90

Agora o investidor fica com 77,5% do rendimento bruto.

A diferença entre resgatar no 7º dia e no 30º dia, para R$ 10.000, é de aproximadamente R$ 84,92 a mais no bolso do investidor.

Não deixe os impostos comerem sua rentabilidade.*

Usar o CDB do bancão como “conta corrente” é a principal forma de perder dinheiro para o IOF. O ideal é usar plataformas abertas de investimento que separam seu dinheiro do dia-a-dia da sua reserva de Renda Fixa.

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O “Duplo Desconto”: Como o IOF e o Imposto de Renda cobram juntos

Os dois impostos incidem de forma sequencial sobre o rendimento do investimento:

  1. Primeiro, calcula-se o rendimento bruto obtido no período.
  2. Aplica-se a alíquota de IOF sobre esse rendimento, considerando o número de dias corridos da aplicação.
  3. O valor do IOF é deduzido do rendimento bruto, formando a nova base de cálculo.
  4. Sobre essa base reduzida, aplica-se a alíquota de Imposto de Renda correspondente ao prazo da aplicação.
  5. O rendimento líquido final é o valor que efetivamente vai para o bolso do investidor.

Essa sistemática significa que, embora o IOF reduza a base de cálculo do IR, o efeito combinado dos dois tributos continua sendo bastante negativo nos primeiros dias de investimento. Ou seja, não há compensação que torne vantajoso resgatar antes do trigésimo dia.

Quando o IOF afeta você na prática

Reserva de emergência

Se você mantém a reserva num CDB de liquidez diária e precisar usar o dinheiro antes de completar 30 dias da última aplicação, haverá cobrança de IOF sobre o rendimento desse período. Para evitar surpresas, considere manter um colchão de segurança em conta corrente para despesas urgentes.

Rebalanceamento de carteira

Ao vender um investimento de renda fixa e aplicar em outro, o prazo de 30 dias começa do zero na nova aplicação. Isso significa que, se você precisar resgatar novamente dentro desse período, o IOF será cobrado sobre os novos rendimentos.

CDB de liquidez diária usado como “conta corrente”

Cada novo depósito em um CDB de liquidez diária reinicia o prazo do IOF para aquele valor específico. Movimentações frequentes, como usar o investimento para pagar contas ou fazer transferências, podem gerar cobrança de IOF sobre rendimentos recentes, reduzindo a rentabilidade.

O Segredo simples para não pagar nenhuma gota de IOF

A regra mais simples e eficaz para evitar o IOF é não resgatar o investimento nos primeiros 30 dias. Como vimos, a partir do 30º dia a alíquota é zerada completamente. Para colocar isso em prática, algumas estratégias podem ajudar:

  • Organize o calendário de resgates: evite resgatar investimentos de renda fixa antes de completar 30 dias, mesmo que o valor seja pequeno.
  • Mantenha a reserva de emergência aplicada por mais de 30 dias: prefira deixar o dinheiro aplicado continuamente, fazendo apenas novos aportes quando necessário.
  • Tenha um pequeno valor em conta corrente: para imprevistos imediatos, mantenha um saldo em conta corrente ou poupança, que não sofre incidência de IOF.
  • Evite movimentações desnecessárias: cada resgate parcial reinicia o prazo para o valor remanescente, gerando cobrança de IOF sobre os rendimentos futuros.

IOF e Tesouro Selic

O Tesouro Selic é muito usado como reserva de emergência por acompanhar a taxa Selic e ter baixa volatilidade. Em relação ao IOF, ele segue a mesma regra dos demais títulos do Tesouro Direto: há cobrança nos resgates realizados antes de 30 dias. Isso significa que, ao aplicar no Tesouro Selic e resgatar no dia seguinte, o IOF consumirá grande parte do rendimento.

Após o 30º dia, o IOF é zerado e permanece apenas a tributação de IR regressivo, que pode chegar a 15% para prazos superiores a 720 dias. Portanto, o Tesouro Selic é uma excelente opção para reserva de emergência, desde que o investidor mantenha o dinheiro aplicado por períodos mais longos.

Resumo rápido

  • O IOF incide nos primeiros 30 dias de aplicações de renda fixa.
  • A alíquota começa em 96% do rendimento no 1º dia e chega a 0% no 30º dia.
  • Ações, FIIs e ETFs não pagam IOF de resgate.
  • A forma mais simples de evitar o imposto é aguardar 30 dias antes do resgate.
  • Para a reserva de emergência, prefira investimentos com liquidez diária e mantenha o dinheiro aplicado por prazos superiores a 30 dias.

Para entender todos os impostos que incidem sobre seus investimentos, veja também o guia completo do seu site sobre Imposto de Renda para investidores.


Aviso: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. A legislação tributária pode ser alterada a qualquer momento. Consulte sempre as regras vigentes e, se necessário, um profissional habilitado.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é IOF em investimentos?

IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras. Em investimentos de renda fixa, ele incide sobre os rendimentos quando o resgate acontece dentro dos primeiros 30 dias da aplicação. A alíquota começa em 96% no primeiro dia e cai progressivamente até 0% a partir do 30º dia.

Qual a tabela do IOF para investimentos?

O IOF segue uma tabela regressiva oficial que vai de 96% no 1º dia até 0% no 30º dia. A partir do 30º dia, não há mais IOF — apenas o IR normal.

Quais investimentos têm IOF?

CDB, RDB, Tesouro Direto (Tesouro Selic, Prefixado e IPCA+), alguns fundos de renda fixa e outros títulos de renda fixa com possibilidade de resgate antes de 30 dias. LCI e LCA normalmente não sofrem IOF na prática porque possuem prazo mínimo de resgate superior a 30 dias. Ações, FIIs e ETFs não têm IOF.

Como evitar o IOF em investimentos?

Simplesmente não resgate nos primeiros 30 dias. O IOF é zerado a partir do 30º dia. Para a reserva de emergência, prefira investimentos com liquidez diária, mas mantenha o hábito de só resgatar quando realmente necessário.

IOF e IR incidem juntos?

Sim, mas sequencialmente. O IOF incide primeiro sobre o rendimento bruto (se o resgate ocorrer antes de 30 dias). Depois, o IR incide sobre o rendimento bruto menos o IOF já cobrado. Ou seja, pagar IOF também reduz a base de cálculo do IR.

Fontes & Referências Oficiais